Manual de Convivência Escolar

     Prezado aluno, pai ou responsável por intermédio deste manual que poderá ser consultado sempre que necessário, voce terá acesso a informação sobre a estrutura e funcionamento e procedimento referente à vida escolar. Esperamos que com regras e informações claras você possa se organizar para cumprir de maneira satisfatória deus compromissos. A partir de agora estabeleça suas metas e acredite na sua capacidade de atingi-las com sucesso!


 Equipe Celestin Malsac.


1. Entrada do Aluno
1.1 - Para a primeira aula do período da manhã não será permitido ao aluno(a) entrar em sala de aula após as 7h15mim, devendo aguardar na biblioteca o inicio da aula seguinte. O mesmo ocorrerá na primeira aula do período da tarde, após as 13h15mim.
1.2 - haverá tolerância de 3 (três) atrasos por bimestre para a primeira aula do período da manhã ou da tarde. E 2 (dois) atrasos para as aulas após os intervalos;
1.3 - O aluno (a) uma vez no recinto de espera (biblioteca) não poderá sair para passeios. O funcionário da portaria tem o dever de zelar pelo cumprimento dessa norma, negando o pedido de alunos (as) ou impedindo a sua saída.

2- Saída de Alunos (as)
2.1- O aluno (a) deve permanecer na escola durante todo o período das aulas. Caso o aluno tenha necessidade de se ausentar da escola antes do horário previsto para o encerramento das atividades, poderá fazê-lo com a presença dos pais/responsáveis, ou solicitação, por telefone ou por escrito.
3- Dispensa de Aula
3.1- Todos os pedidos de dispensa deverão ser feitos por escrito ou por telefone. Somente serão aceitos feitos através dos responsáveis pelo aluno (a).
4- Objetos Perdidos
4.1- Todos os objetos perdidos  ou esquecidos na escola devem ser encaminhados e procurados na biblioteca.
4.2- Recomenda-se que o (a) aluno (a) não traga para a escola; celulares, máquinas fotográficas, dinheiro, etc. A escola não responde pela perda de materiais.
5- Excursões/ Festas
5.1- Nenhuma excursão ou festa envolvendo alunos poderá acontecer sem prévio conhecimento e autorização por escrito da Direção escolar e conhecimento dos pais.
6- Conservação
6.1- Os banheiros, salas de aula, corredores, mesas da biblioteca, quadra de esportes, e moveis em geral, são de uso comunitário. Todos são responsáveis pela sua conservação e são responsabilizados pelos danos ocorridos. A carteira escolar é de uso individual como tambem o livro didático. O aluno é responsável pela sua conservação,assim como será responsabilizado pelos danos ocorridos.
OBS: No caso de danos a carteira (com corretivo ou chiclete, pichar as paredes), o aluno será convidado a fazer a limpeza da mesma e no caso do livro didático (perder) o responsável pelo aluno (a) irá repor o livro.
7- Tarefas de casa/trabalho
7.1- O aluno (a), diariamente terá tarefas de casa.
7.2- A tarefa ou trabalho será cobrado pelo professor.
7.3- Ao completar três tarefas ou trabalhos não cumpridos no bimestre, o responsável será solicitado a comparecer a escola.
8- Calendário Escolar:
8.1- O calendário escolar contem as principais atividades previstas para o ano em curso. É DEVER DE TODOS ZELAR PELO SEU CUMPRIMENTO RESPEITANDO AS DATAS, HORÁRIO E PRAZOS ESTIPULADOS.
9- Doença
9.1- Quando o aluno precisar faltar as aulas por motivo de doença avisar a direção para que este entre em contato com os professores.
9.2- Caso o aluno apresente qualquer problema de saúde durantes as aulas, a escola entrará em contato com a família.
10- Segunda Chamada para avaliações:
10.1- Constitui direito ao aluno realizar avaliações em segunda chamada nos casos previstos abaixo:
a) por razões de luto;
b)por motivo de convocação oficial;
c)Quando afastado por recomendações médicas e atestado
d)Quando doente ou com impedimento de locomoção física.
11- Procedimentos:
11.1- Quando o aluno perder provas, os pais ou responsaveis deverão se dirigir a direção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para preencher requerimentos de segunda chamada e justificar sua ausencia.
11.2- Haverá um controle por aluno de provas já perdidas, evitando assim reincidencia.

Direitos e deveres dos alunos:
A escola é um espaço que se exerce a cidadania e por isso é importante que todos conheçam seus direitos e deveres fundamentais enquanto pessoas a fim de que possamos criar entre nós um ambiente saudavel e de respeito. Só assim construiremos de fato a verdadeira comunidade.

Direitos

  • Ser respeitado sem descriminação de credo religioso, de convicção pólitica, de raça e de cor;
  • Ser orientado em suas dificuldades;
  • Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
  • Receber seus trabalhos e tarefas  corrigidos e avaliados;
  • Recorrer ao resultado das avaliações ou desempenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a publicação da nota.
Deveres
  • Fazer chegar as mãos dos pais ou responsáveis os comunicados informativos encaminhados pela escola.
12- Código de Conduta do Aluno
12.1- A disciplina escolar enquanto conjunto de normas e convivência social deve ajudar a descobrir e cultivar valores da pessoa e da comunidade, possibilitar o crescimento o bem estar e o melhor relacionamento entre os membros da comunidade da escola e ajudar no exercício da liberdade responsável. "Indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito a liberdade do outro. Indisciplina é, fundamentalmente, falta de respeito ao outro, ao patrimônio e as instituições".
13- Normas disciplinares
13.1- A escola procurará promover o ajustamento dos educados a sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repreensão à  indisciplina, a escola adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro.
14- Medidas disciplinares
14.1- O aluno cujo comportamento não for condizente com o regulamento será aplicado as seguintes medidas:
Advertência Verbal, sigilosa e individual quando o aluno:

  1. Chegar atrasado à sala de aula;
  2. O professor reclamar que não estar participando nas salas;
  3. Não portar o material didático.
Advertência Escrita:
  1. Exceder o limite de atraso permitido por bimestre;
  2. Apresentar atitude de indisciplina que perturbe o bom andamento da escola e atividades;
  3. Desrespeitar os colegas;
  4. Desrespeitar os professores e funcionários;
  5. Escrever, rabiscar ou pichar as dependências da escola;
  6. Portar qualquer aparelho sonoro em sala de aula (celulares,mp3, mp4);
  7.  Receber a terceira advertência verbal;
  8. Gazear aula.
Suspensão quando o aluno:

  1. Receber a terceira advertência escrita;
  2. Desacatar e Desrespeitar professores, funcionários e alunos;
  3. Participar de brigas algazarras em qualquer dependência da escola ou imediações da mesma;
  4. Causar danos matérias a escola por motivo de indisciplina;
  5. Fumar nas dependências da escola;
  6. Apresentar caso grave de indisciplina não mencionada;
  7. Violência física familiar (dentro do recinto escolar)
Observações Gerais

Dependendo da gravidade dos fatos, a escola poderá modificar a medida disciplinar aplicada. O caso poderá ser levado á direção da escola que , juntamente com o conselho de classe decidirá pela assinatura de termo de compromisso ou sobre permanecia do aluno na escola. O aluno suspenso em media de avaliação deverá comparecer a escola somente para realiza-la, no horário correspondente a aula; O aluno suspenso não terá direito de participar de qualquer atividade escolar no período do afastamento;
Ao final do ano letivo, haverá um conselho de classe quando  então será feita uma analise da conduta do aluno que poderá resultar em:
  1. Matricula condicionada
  2. Matricula recusada



Equipe Celestin Malsac.